O Selo Parceiros da Aprendizagem é regulamentado pela Portaria nº 656, de 26 de março de 2010.
A Lei do Aprendiz (10.097/2000) obriga empresas de médio e grande porte a contratar aprendizes, com idades entre 14 e 24 anos, em cotas correspondentes de 5 a 15% do número de colaboradores qualificados.
Programa Jovem Aprendiz, conta com o cadastro de jovens com perfil exigido pela lei, junto a uma instituição certificadora, habilitada a ministrar os cursos teóricos de capacitação durante a vigência do contrato de aprendizagem. O programa possibilita que os estudantes tenham carteira assinada pelo prazo de dois anos e, as empresas, incentivos fiscais.
Para obter mais informações ou candidatar-se às vagas de aprendizagem oferecidas por empresas parceiras da Cent Brasil Emprega, os interessados podem se inscrever pelo site www.centbrasilemprega.org devendo atender aos seguintes pré-requisitos: idade entre 14 e 24 anos incompletos e cursar ou ter concluído o ensino médio. Para participar dos cursos de capacitação teórica, os jovens precisam, necessariamente, serem contratados por empresas, de acordo com a Lei 10.097/2000.
O Cent Brasil oferece aos Jovens, cursos de capacitação teórica, exigidos pela Lei, em sete diferentes modalidades: Práticas bancárias, Teleserviços, Turismo e Gestão pública, Comércio e varejo, Logística, oportunidades administrativas.